- 1 -Sempre que for concedido o reconhecimento específico, o Conselho Científico da FMDUL atribuirá uma classificação na escala de classificação portuguesa, de 0 a 20 valores, mediante deliberação fundamentada nos resultados obtidos nos procedimentos de avaliação de conhecimentos.
- 2 -A classificação a atribuir consistirá na média aritmética simples, arredondada às unidades, dos resultados obtidos na prova escrita e no trabalho de investigação ou de revisão bibliográfica.
Artigo 9.º — Classificação Final
Vigente desde: 07/06/2019
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Em vigor desde 07/06/2019