- 1 -Os utilizadores autorizam expressamente os SASUC a realizarem compensações de créditos relativamente às operações processadas através da conta, nos termos legalmente previstos.
- 2 -Não obstante o previsto no número anterior, não poderão ser efetuadas compensações de créditos gerados por via de outras relações que não a existente entre o utilizador e os SASUC ao abrigo do presente regulamento, salvo se essas compensações forem expressamente solicitadas, por escrito, pelo utilizador.
Artigo 11.º — Compensações de créditos
Vigente desde: 26/05/2020
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Em vigor desde 26/05/2020