Regulamento Geral de Utilização da Conta Cartão SASUC
Âmbito
As normas constantes do presente regulamento destinam-se a estabelecer os termos e as condições de acesso e de utilização da Conta Cartão SASUC, adiante designada por "conta", que vigoram por tempo indeterminado, podendo os SASUC proceder à sua alteração, nos termos constantes do artigo 16.º
Definições
Os termos e as expressões utilizadas no presente regulamento têm o significado a seguir enunciado:
Tipologias de contas
Adesão
Acesso às contas cartão e operações permitidas
Carregamento de saldos
Custódia de saldos
Operações de pagamento
Transferências de saldos
Devolução de saldos
Compensações de créditos
Operações não autorizadas ou incorretamente executadas
Indisponibilidade dos serviços e cenários de contingência
Dados pessoais
Comunicações
Alterações ao regulamento
Denúncia ou revogação
Resolução
Deveres de sigilo e auditoria
Legislação aplicável e foro competente
Disposições finais
As dúvidas e omissões são resolvidas por despacho do Administrador dos SASUC.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de maio de 2020. - O Reitor, Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
313243479