- 1 -O apoio à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio, sempre que ocorra o nascimento ou adoção de uma criança.
- 2 -Para aceder ao apoio, os requerentes deverão satisfazer os requisitos previstos no artigo 4.º
- 3 -O subsídio referido no n.º 1 será pago através da atribuição do valor de 1.000,00 (euro), por nascimento, revestindo as seguintes formas:
- a)Pagamento de uma prestação única, no valor de (euro)700,00.
- b)Reembolso de despesas da vacinação não incluída no Programa Regional de Vacinação, paga diretamente às farmácias, até ao valor de (euro)300,00(euro).
- c)Os montantes a que se referem os números anteriores poderão sofrer alteração, mediante deliberação da Câmara Municipal, no caso de alteração do Programa Regional de Vacinação;
- d)Pagamento de uma prestação única, no valor de 1000,00(euro), no caso de adoção de criança com a vacinação completa.
Artigo 2.º — Apoio à natalidade
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022