São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
- a)Que a criança se encontre registada como natural do Concelho de Santa Cruz da Graciosa;
- b)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente;
- c)Que o/a requerente do direito ao incentivo resida no Concelho de Santa Cruz da Graciosa, no mínimo, há 1 (um) ano contínuo, contado na data do nascimento da criança.
- d)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, quaisquer dívidas para com o Município, Estado e Segurança Social.