- 1 -O apoio a conceder é precedido da apresentação do correspondente pedido por parte da entidade interessada, que deve indicar, pelo menos, a seguinte informação e documentação:
- a)Finalidade do apoio;
- b)Montante do apoio (quando financeiro) ou tipo de apoio (quando não financeiro), fundamentado com dados objetivos e concretos;
- c)Memória descritiva da atividade, intervenção proposta ou projeto - refere designadamente a justificação do pedido, com indicação dos projetos ou plano de atividades, objetivos que pretendem atingir, entre outra informação que se julgue pertinente para o desenvolvimento da atividade;
- d)Apresentação de declaração sobre eventuais financiamentos a atribuir ou atribuídos por outras entidades públicas e privadas, de forma a comprovar a não sobreposição de financiamentos.
- 2 -O Município da Lousã reserva-se o direito de solicitar outros elementos que considere necessários para a análise do pedido de apoio.
- 3 -Os apoios poderão ainda ser concedido por iniciativa do Município da Lousã desde que a entidade apresente toda a documentação prevista no número anterior.
Artigo 6.º — Apresentação do pedido de apoio
Vigente desde: 05/05/2023
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Em vigor desde 05/05/2023