- 1 -Os alunos da USFVX devem:
- a)Manter bom relacionamento com os outros alunos, professores, trabalhadores da Câmara Municipal e com a instituição em geral, contribuindo para um ambiente salutar e agradável que induza à aproximação das pessoas e ao desenvolvimento da USVFX;
- b)Conhecer, observar e cumprir os princípios expressos no presente Regulamento Administrativo Municipal e no Regimento Interno da USVFX;
- c)Justificar a ausência sempre que falte a uma disciplina e/ou atividade em que está inscrito;
- d)Pagar as propinas e o seguro escolar nos períodos determinados para o efeito;
- e)Colaborar para o bom funcionamento do projeto;
- f)Zelar pelos equipamentos e instalações da USVFX;
- g)Possuir o cartão de aluno da USVFX;
- h)Participar nas atividades da USVFX em que se inscreve.
- 2 -No caso de ausência de justificação de 4 faltas seguidas ou 8 faltas interpoladas às aulas de uma disciplina, o aluno pode perder o direito de frequentar a disciplina.
Artigo 11.º — Deveres dos alunos
Vigente desde: 17/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2025