- 1 -O presente regulamento entra em vigor cinco dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente regulamento pode ser revisto dois anos após a sua entrada em vigor ou última revisão ou a todo o tempo, se as alterações a introduzir forem aprovadas por dois terços dos membros da comissão permanente do conselho geral.
- 3 -O presente regulamento não produz efeitos retroactivos, excepto para regularização de pagamentos pendentes.
5 de Maio de 2000. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.
Artigo 9.º — Entrada em vigor e revisão
Vigente desde: 02/02/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2001