- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -Para além das situações anteriores, no âmbito da salvaguarda e protecção do património histórico edificado, ficarão totalmente isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento os seguintes casos:
- a)...;
- b)As obras de recuperação, de reabilitação, de renovação e de nova edificação, para fins habitacionais e comerciais, para imóveis situados nos Centros Históricos definidos, ou que o venham a ser, nos diferentes Instrumentos de Gestão Territorial;
- c)...
- 7 -A isenção das taxas para novas edificações, prevista na alínea b) do número anterior, termina em 31 de Dezembro de 2006.
Mais deliberou a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, na sua sessão de 4 de Dezembro de 2003 ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação do Município de Alcobaça fosse aditado o artigo 46.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 9.º — Isenção e reduções
Vigente desde: 01/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2004