- 1 -Esgotado o prazo para a remoção voluntária ou sendo o veículo removido em qualquer circunstância prevista neste regulamento, será o mesmo encaminhado para um local licenciado para depósito e posterior encaminhamento para abate, sempre que o mesmo não venha a ser reclamado nos termos do disposto no capítulo IV do presente regulamento.
- 2 -Com a remoção do veículo será aberta uma ficha de veículo, de onde constam os dados do veículo tais como:
- a)Matrícula;
- b)Marca;
- c)Modelo;
- d)Cor;
- e)Tipo;
- f)Número de Quadro;
- g)Número de Motor;
- h)Nome do proprietário se for conhecido;
- i)Local de onde foi removido;
- j)Data e hora em que foi rebocado e parqueado;
- k)Número de Processo, quando exista;
- l)Outras informações complementares que se mostrem necessárias.
Artigo 12.º — Ficha de Registo do Veículo Recolhido
Vigente desde: 04/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2022