Antes de se proceder a remoção, será recolhido no local um registo fotográfico do veículo abandonado ou em situação de estacionamento indevido ou abusivo, bem como da zona adjacente, para juntar ao processo.
Artigo 13.º — Registo Fotográfico
Vigente desde: 04/01/2022
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Em vigor desde 04/01/2022