São revogadas a alínea a) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 6.º, a subalínea x), da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º, os números 2 e 3 do artigo 19.º e o n.º 3 do artigo 25.º, todos do Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais, Regulamento n.º 999/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 31 de outubro de 2016.
Artigo 2.º — Norma revogatória
Vigente desde: 03/01/2024
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Em vigor desde 03/01/2024