- 1 -Os avisos para apresentação de candidaturas devem conter os seguintes elementos:
- a)Os objetivos e as prioridades visadas;
- b)A natureza dos beneficiários;
- c)A tipologia dos projetos e as áreas a apoiar;
- d)A dotação indicativa do financiamento a conceder;
- e)Os limites ao número de candidaturas a apresentar por IR e por beneficiário;
- f)As regras e os limites à elegibilidade de despesa, designadamente através da identificação das despesas não elegíveis, quando sejam mais restritivos do que os previstos no artigo 9.º;
- g)As condições e formas de atribuição do financiamento, incluindo as taxas e, quando aplicável, os montantes mínimos e máximos;
- h)Os critérios de avaliação dos projetos, especificando a metodologia de avaliação descrita no guião de avaliação, com indicação do limiar de mérito mínimo;
- i)As formas de pagamentos aplicáveis;
- j)Os elementos a enviar pelo beneficiário;
- k)O ponto de contacto onde podem ser obtidas informações ou esclarecimentos adicionais.
Artigo 11.º — Avisos para apresentação de candidaturas
Vigente desde: 03/01/2024
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