- 1 -A apresentação de candidaturas é efetuada no âmbito de um procedimento concursal, sendo igualmente admitida a apresentação de candidaturas em regime contínuo ou por convite, quando justificada a sua adequação à tipologia de intervenção em questão.
- 2 -No caso das candidaturas de projetos de investigação, as suas principais componentes devem, regra geral, ser apresentadas em língua inglesa.
- 3 -As candidaturas são submetidas no prazo e condições indicadas no aviso de apresentação de candidaturas.
Artigo 10.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 03/01/2024
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