- 1 -A avaliação é efetuada por painéis de peritos independentes, predominantemente afiliados a instituições estrangeiras, experientes e de reconhecido mérito e idoneidade. Adicionalmente aos peritos, a avaliação pode incluir avaliadores externos que remotamente avaliam propostas em domínios da sua especialidade.
- 2 -Os painéis de avaliação são constituídos para cada concurso, garantindo a representatividade disciplinar das áreas científicas postas a concurso.
- 3 -É aplicável ao procedimento de avaliação e seleção o regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo, e ainda os de confidencialidade, transparência, e a não existência de conflitos de interesse.
- 4 -O Conselho Diretivo da FCT, I. P., designa, por deliberação, os peritos que compõem os painéis de avaliação e os avaliadores externos.
- 5 -A composição dos painéis de avaliação é divulgada no portal da FCT, I. P. na internet no momento da notificação da proposta de decisão.
- 6 -Compete aos painéis de peritos referidos no n.º 1:
- a)Aplicar os critérios de avaliação definidos no aviso para apresentação de candidaturas e no guião de avaliação;
- b)Elaborar um parecer de avaliação de cada projeto;
- c)Selecionar e hierarquizar as candidaturas a financiar;
- d)Elaborar um Relatório Final que inclua, para além dos resultados, críticas ou recomendações que possam contribuir para a melhoria do sistema de avaliação. O Relatório Final deverá identificar todas as situações de conflito de interesses verificadas durante o funcionamento do painel.
Artigo 13.º — Painéis de avaliação
Vigente desde: 03/01/2024
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