- 1 -As candidaturas são avaliadas tendo em conta o mérito da proposta com base nos critérios indicados no aviso para apresentação de candidaturas e no respetivo guião de avaliação.
- 2 -As candidaturas avaliadas, sujeitas a regime de concurso, são ordenadas por ordem decrescente em função do mérito da proposta e selecionadas até ao limite orçamental definido no aviso para apresentação de candidaturas, sem prejuízo deste limite poder ser reforçado por decisão da FCT, I. P. e verificado um limiar de mérito mínimo definido naquele aviso.
Artigo 14.º — Critérios de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 03/01/2024
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