- 1 -Um pagamento a título de adiantamento, de, no mínimo, 10 % do financiamento aprovado para o projeto, é feito à IP pela FCT, I. P. após a devolução do Termo de Aceitação.
- 2 -O pagamento a título de adiantamento é feito, no máximo, até 30 dias úteis após a data de receção do Termo de Aceitação.
- 3 -São feitos pagamentos à IP, a título de reembolso por cada listagem de despesas justificadas ou, no caso de opções de custos simplificados, do nível de execução do indicador de medida, com valores que permitam ir reduzindo progressivamente o valor do adiantamento referido no n.º 1.
- 4 -Não podem ser feitos quaisquer pagamentos sem que se comprove a existência de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Administração Fiscal.
- 5 -Em caso algum a soma dos pagamentos pode ultrapassar, antes do encerramento do projeto, 95 % do financiamento total aprovado.
- 6 -O remanescente, até ao financiamento aprovado, é pago após o encerramento das componentes científica e financeira do projeto, através de um pagamento a título de reembolso final.
- 7 -No caso de projetos em copromoção, o aviso para apresentação de candidaturas do concurso poderá definir que os pagamentos serão efetuados pela FCT individualmente a cada instituição participante do projeto, devendo cada uma cumprir todos os requisitos de elegibilidade, obrigações e impedimentos previstos no presente regulamento e legislação aplicável.
Artigo 20.º — Pagamentos
Vigente desde: 03/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2024