- 1 -É da competência do/a IR com validação pela IP submeter à consideração da FCT as alterações ou ocorrências relevantes que ponham em causa os pressupostos relativos à aprovação do projeto, fundamentando a necessidade e o enquadramento das mesmas.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -A autorização de pedidos de prorrogação só é concedida em casos devidamente justificados.
- 5 -Não são autorizados pedidos de prorrogação da data de fim que ultrapassem 12 meses da duração inicialmente aprovada.
Artigo 19.º — Alterações a projetos
Vigente desde: 03/01/2024
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