- 1 -Os beneficiários, e sem prejuízo de outros critérios de elegibilidade dos beneficiários a introduzir em aviso para apresentação de candidaturas, devem declarar ou comprovar, se para tanto forem notificados, que cumprem, quando aplicável em função da sua natureza, e sem prejuízo de outros requisitos previstos na legislação europeia ou em regulamentação específica aplicáveis, os seguintes critérios:
- a)Estarem legalmente constituídos;
- b)Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar nos momentos da assinatura do termo de aceitação e dos respetivos pagamentos;
- c)Poderem desenvolver legalmente as atividades abrangidas pela tipologia do projeto a que se candidatam;
- d)Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos concedidos através da FCT, I. P.;
- e)Dispor ou poder assegurar recursos humanos próprios, bem como os meios técnicos e materiais necessários à execução do projeto;
- f)Não se encontrar em processo de insolvência.
- 2 -Os critérios de elegibilidade dos beneficiários, estabelecidos nos números anteriores, devem ser reportados à data da candidatura, sem prejuízo dos constantes nas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo, poderem ser reportados até ao momento da assinatura do termo de aceitação.
- 3 -As entidades não empresariais do sistema de I&I devem assegurar que o apoio a conceder não se enquadra no regime de auxílios de Estado, nos termos previstos no enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (Comunicação da Comissão Europeia 2014/C198/01), relativamente ao financiamento público de atividades não económicas.
- 4 -Em fase de candidatura, os beneficiários devem respeitar o cumprimento dos normativos nacionais e comunitários aplicáveis, em particular nos domínios da concorrência, do ambiente, da igualdade de oportunidade e género, e da contratação pública, quando aplicável.
Artigo 5.º — Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Vigente desde: 03/01/2024
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