- 1 -Os beneficiários podem candidatar -se, no âmbito da tipologia de projetos prevista no artigo 2.º, com exceção da prevista na alínea c), segundo as seguintes modalidades:
- a)Individualmente (projetos apresentados por um beneficiário);
- b)Em copromoção (projetos apresentados por dois ou mais beneficiários).
- 2 -A tipologia de projeto, prevista na alínea c) do artigo 2.º, apenas pode ser apresentada na modalidade de copromoção.
- 3 -A participação de empresas enquanto copromotoras é admitida em todas as tipologias de projetos, previstas no artigo 2.º, com exceção da prevista na alínea e).
Artigo 4.º — Modalidades de candidaturas
Vigente desde: 03/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2024
Referências (2)
- Artigo 2.º
- Alínea c) do Artigo 2.º