O dever de manter um domicílio profissional rege-se pelas disposições respetivas do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) e pelo presente Regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2025