Aprova o Regulamento sobre o Domicílio Profissional.
Âmbito de aplicação
O dever de manter um domicílio profissional rege-se pelas disposições respetivas do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) e pelo presente Regulamento.
Definição
Comunicação e atualização
Localização
Afetação exclusiva
Estrutura
Endereço eletrónico
Domicílio profissional secundário
Outras localizações
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.
20 de dezembro de 2024. - A Presidente da Assembleia Geral, Fernanda de Almeida Pinheiro.
318501634