- 1 -No ato da inscrição, o(a) Advogado(a) é obrigado(a) a indicar à Ordem dos Advogados o seu domicílio profissional.
- 2 -O(A) Advogado(a) deverá manter a morada do seu domicílio profissional sempre atualizada junto da Ordem dos Advogados.
- 3 -Em caso de alteração de morada, o(a) Advogado(a) deverá comunicar essa alteração ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
- 4 -Caso se demonstre, por qualquer meio, que o(a) Advogado(a) não exerce qualquer atividade no domicílio profissional indicado, o(a) mesmo(a) será notificado(a) pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados para proceder à sua atualização nos termos do número anterior.
- 5 -Caso o(a) Advogado(a), notificado(a) nos termos do número anterior, não proceda à atualização do seu domicílio profissional no prazo ali indicado, o Conselho Geral comunicará de imediato esse facto ao Conselho de Deontologia territorialmente competente, para a instauração de procedimento disciplinar.
- 6 -Todas as notificações remetidas por via postal pela Ordem dos Advogados para o domicílio profissional registado, consideram-se realizadas, até atualização do mesmo.
Artigo 3.º — Comunicação e atualização
Vigente desde: 03/01/2025
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Em vigor desde 03/01/2025