- 1 -Todas as doações efetuadas pelo Recircular são registadas em sistema informático, com indicação do beneficiário e junção do respetivo comprovativo de entrega.
- 2 -Podem ser efetuadas visitas de acompanhamento, destinadas a avaliar o impacto social da atribuição e a adequação do apoio concedido.
Artigo 13.º — Registo e acompanhamento
Vigente desde: 05/01/2026
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Em vigor desde 05/01/2026