- 1 -A doação de bens recuperados pelo Recircular está sujeita a:
- a)Validação do pedido pelos Serviços de Ação Social do Município ou por entidade parceira;
- b)Existência em stock e adequação do bem às necessidades do beneficiário;
- c)Comprovação da utilidade e do destino do bem;
- d)Assinatura de termo de doação, com compromisso de utilização não comercial, conforme anexo A.
- 2 -O comodato de bens está sujeito a:
- a)Justificação da finalidade e prazo de utilização;
- b)Disponibilidade do bem e avaliação técnica do seu estado funcional;
- c)Validação pelo Serviço municipal competente, designadamente de ação social, educação ou outros, consoante a natureza do pedido;
- d)Assinatura de termo de comodato, definindo as condições de utilização, responsabilidades e prazo de devolução, conforme anexo B.
- 3 -O não cumprimento das condições acordadas, seja em regime de doação ou de comodato, pode implicar:
- a)A recusa de futuras atribuições;
- b)A exigência de devolução ou substituição do bem;
- c)A participação às autoridades competentes, em caso de uso indevido ou fraudulento.
- 4 -A definição de prioridades na entrega dos materiais no âmbito do projeto Recircular deve obedecer a critérios de transparência, utilidade social e impacto ambiental.
- 5 -No que respeita à doação de bens, a hierarquia de prioridades de atribuição é definida pela rede social de Matosinhos e pelas entidades parceiras, designadamente Juntas de Freguesia, IPSS, agrupamentos escolares ou outras entidades com competência reconhecida, de acordo com os critérios por estas previamente estabelecidos.
- 6 -No que respeita ao comodato de bens, a hierarquia na atribuição é determinada pela ordem de chegada dos pedidos ao Recircular, sem prejuízo das verificações técnicas e de adequação previstas no n.º 2 do presente artigo.
- 7 -São elaborados relatórios periódicos de entrada e saída de bens, os quais devem integrar os instrumentos de planeamento e avaliação do projeto.
Artigo 12.º — Critérios e condições de atribuição
Vigente desde: 05/01/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/01/2026