- 1 -A gestão do Recircular é assegurada pelo Município através dos Serviços municipais competentes na área do ambiente, ou por entidade gestora protocolada, consoante o modelo de gestão adotado em cada momento.
- 2 -Compete ao Município de Matosinhos garantir a coordenação técnica e administrativa das atividades do Recircular, nomeadamente:
- a)Planeamento, supervisão e acompanhamento das operações de receção, triagem, recondicionamento e encaminhamento de bens;
- b)Articulação entre os Serviços ambientais do Município e entidades externas para a operacionalização do projeto;
- c)Gestão dos recursos humanos e materiais afetos à infraestrutura;
- d)Produção de relatórios de atividade, monitorização de indicadores e avaliação de impacto ambiental e social;
- e)Promoção de campanhas de sensibilização, parcerias e ações de educação ambiental no âmbito da economia circular.
- 3 -Sempre que se revele necessário, o Município pode, em articulação com as Juntas de Freguesia, no âmbito das respetivas competências, ou com outras entidades, desenvolver parcerias de apoio ou de colaboração no funcionamento do projeto RECIRCULAR.
- 4 -A execução de operações técnicas ou logísticas pode ser atribuída a entidades parceiras através de protocolos de cooperação, contratos de gestão ou procedimentos concursais.
- 5 -Cabe aos Serviços referidos no n.º 1 do presente artigo, em articulação com outras Unidades Orgânicas do Município, garantir a segurança, higiene, eficiência operacional e qualidade do serviço prestado.
- 6 -O Município pode celebrar protocolos ou acordos de colaboração com entidades públicas, privadas, cooperativas ou solidárias, com vista a apoiar a recolha, reparação, reutilização, formação e distribuição de bens no âmbito do Recircular, promovendo a criação de sinergias na comunidade e a eficiência no aproveitamento de recursos.
Artigo 5.º — Gestão do Recircular
Vigente desde: 05/01/2026
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Em vigor desde 05/01/2026