- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras e as condições que regem o reconhecimento de iniciativas de investimento como Projetos de Relevante Interesse Municipal (PRIM) e a concessão de benefícios e apoio ao investimento no Município de Mafra.
- 2 -Os projetos de investimento classificados como PRIM serão habilitados à concessão de benefícios fiscais, benefícios em taxas municipais e apoios procedimentais, condicionados e temporais, nos termos e limites da lei e de acordo com o previsto no presente regulamento.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/01/2018
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Em vigor desde 22/01/2018