- 1 -São reconhecidos como PRIM os projetos admitidos nos termos das condições gerais de acesso previstas no artigo 3.º do presente regulamento e que preencham cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Correspondam a investimentos de entidades cuja sede social, filial ou direção efetiva se localize no território municipal;
- b)Correspondam a atividades económicas especializadas com produção relevante de bens e serviços transacionáveis;
- 2 -Caso o investimento em apreciação diga respeito a um projeto turístico, para além dos requisitos estabelecidos no presente artigo, o estabelecimento hoteleiro a instalar deve dispor da classificação mínima de 4 estrelas, ou no caso de conjuntos turísticos, a integração, pelo menos, de um estabelecimento hoteleiro de 4 estrelas, não podendo os restantes empreendimentos possuir classificação inferior a 3 estrelas.
- 3 -Só serão aceites os projetos de investimento cuja realização não se tenha iniciado à data de apresentação do requerimento para reconhecimento de PRIM.
Artigo 5.º — Projetos de Relevante Interesse Municipal
Vigente desde: 22/01/2018
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Em vigor desde 22/01/2018