- 1 -Os benefícios e apoios a conceder aos Projetos de Relevante Interesse Municipal (PRIM) poderão revestir a modalidade de benefícios fiscais, redução ou isenção de taxas municipais e apoios procedimentais.
- 2 -Os benefícios fiscais consistem na isenção total ou parcial dos impostos relativos ao IMI e IMT, provenientes dos imóveis exclusivamente afetos ao projeto reconhecido como PRIM a realizar na área do Município.
- 3 -Nos casos em que o projeto de investimento implique o arrendamento de imóvel, os benefícios fiscais relativos ao imposto municipal sobre imóveis poderão ser concedidos ao respetivo proprietário, ainda que este não seja o promotor, desde que o referido benefício se traduza numa redução do valor da renda e seja expressamente refletido nos termos e nas condições do contrato de arrendamento.
- 4 -Os benefícios em taxas consistem na isenção ou redução do valor das taxas e outras receitas municipais, devidas pela emissão de título urbanístico relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de urbanização e edificação e respetiva utilização.
- 5 -Os apoios procedimentais consistem no acompanhamento dos procedimentos administrativos internos e de controlo prévio das operações urbanísticas por um gestor designado para o efeito, com vista à redução dos prazos de tramitação dos pedidos.
- 6 -Os benefícios e apoios são concedidos em função da classificação do projeto PRIM de acordo com o conjunto de requisitos identificados no artigo 5.º e conforme a classificação obtida pela aplicação dos critérios previstos no artigo 6.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Tipologia de benefícios e apoios
Vigente desde: 22/01/2018
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Em vigor desde 22/01/2018