- 1 -O Transporte Solidário consiste num serviço gratuito prestado à população em situação de isolamento social, carenciada ao nível económico e ao nível da mobilidade, tendo em vista sobretudo o envelhecimento ativo.
- 2 -O serviço é prestado através de um veículo ligeiro de transporte de passageiros, que cumpre os requisitos de segurança e comodidade, sendo conduzido por um condutor legalmente habilitado.
- 3 -O utente pode requerer o acompanhamento por uma pessoa à sua escolha, estando tal lugar limitado à lotação de outros utentes.
- 4 -Neste último caso, a Junta de Freguesia do Beato reserva-se ao direito de desconsiderar, sem prejuízo de contacto urgente, qualquer acompanhante, quando o serviço apresente lotação esgotada para outros utentes.
Artigo 13.º — Caracterização
Vigente desde: 16/01/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2020