Regulamento de Atribuição de Apoios Sociais pela Freguesia do Beato
Norma habilitante
Nos termos e para os efeitos do previsto na alínea f), n.º 2, do artigo 7.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como nos termos do n.º 1 e n.º 2, do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, aprova-se e publica-se o presente regulamento.
Objeto
O presente Regulamento define as regras e condições de atribuição de apoios sociais em situações de manifesta insuficiência económica, sendo a sua atribuição efetuada pela Junta de Freguesia do Beato.
Conceitos
Modalidade de apoio
Formalização dos pedidos
Condições gerais de atribuição
C = RAF - DAF
N
sendo que:
C -Rendimento mensal per capita;
RAF - Rendimento líquido do agregado familiar referente ao mês anterior ao pedido;
DAF - Despesas do agregado familiar referentes ao mês anterior ao pedido;
N - Número de elementos do agregado familiar.
Obrigações gerais dos utentes
Proteção de Dados Pessoais
Caracterização do apoio
Elementos a apresentar
Condições de acesso ao cabaz alimentar
Decisão
Caracterização
Elementos a apresentar
Para o acesso ao "Transporte Solidário", os candidatos deverão entregar os elementos previstos no artigo 10.º do presente Regulamento.
Condições de acesso
Âmbito de intervenção do serviço
Decisão
Direitos e obrigações dos utentes
Objeto
O presente apoio visa o fornecimento de materiais de construção e o agendamento de pequenas reparações ao domicílio dos utentes, que sejam recenseados na freguesia do Beato e que preencham os requisitos dispostos no presente capítulo.
Condições de acesso
Elementos a apresentar
Materiais de construção
Pequenas reparações ao domicílio
Outras diligências
Antes da cedência dos materiais de construção, os serviços de intervenção social podem realizar uma visita ao local, a fim de confirmar a necessidade da obra.
Integração de lacunas e revisão
Disposições finais
Aprovado em Reunião Ordinária da Junta de Freguesia do Beato em 25/11/2019
Aprovado em Reunião Ordinária da Assembleia de Freguesia do Beato em 06/12/2019
19 de dezembro de 2019. - O Presidente, Silvino Esteves Correia.
312873755