- 1 -«Agregado familiar» - conjunto de indivíduos que vivem com o requerente em comunhão de mesa e habitação, ligados por parentesco, casamento, união de facto, afinidade, adoção, coabitação, economia comum e outras situações análogas às referidas.
- 2 -«Rendimentos» - todos os recursos do «agregado familiar» proveniente de trabalho, pensões, prestações complementares, subsídio de desemprego, subsídio de doença, bolsas de estudo e formação, indemnizações ou prestações mensais de seguradoras, ou quaisquer outros de natureza pecuniária.
- 3 -«Rendimento mensal per capita» - quociente obtido através da divisão do conjunto de rendimentos do agregado familiar subtraídos de custos com habitação, serviços básicos (água, eletricidade e gás), saúde, pensão de alimentos, despesas com saúde em virtude de doença crónica e frequência de equipamentos sociais pelo número de elementos que o integram.
- 4 -«Situação económica vulnerável» - situação em que se encontram os agregados familiares que possuam um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Artigo 3.º — Conceitos
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