- 1 -Os procedimentos de licenciamento para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre estão definidas no Regulamento da Freguesia para o licenciamento de atividades diversas.
- 2 -As taxas pagas pela concessão de licenças para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário, constante no anexo IV, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAR = tme x (vm + cups)
(20(euro) = 19 x (0,123 + 0,704 + 0,233))
em que:
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas
tme: tempo médio de execução
vm: valor por minuto do funcionário
cups: custo unitário de prestação do serviço (inclui custos de funcionamento (CFUNC) e custos específicos (CESP))
Artigo 14.º — Concessão de Licenças para a Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
Vigente desde: 17/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2022