Regulamento de Taxas, Licenças e Preços
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Fundamentação económico-financeira dos valores das taxas da freguesia
Nos termos do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, os regulamentos que criem taxas das freguesias, terão que conter, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia (alínea c), n.º 2 do artigo 8.º).
Os valores constantes do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças desta Freguesia foram fixados de acordo com o princípio da proporcionalidade, equivalência jurídica, justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, tal como decorre do artigo 15.º da Lei das Finanças Locais.
(ver documento original)
De acordo com o artigo 6.º do RGTAL, as taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
O RGTAL estabelece ainda que o valor das taxas deve ser fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública total ou o benefício auferido pelo particular, podendo também ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações (n.º 2 do artigo 4.º).
Para a elaboração deste estudo foram tidos em conta os seguintes pressupostos e condicionantes:
A Junta de Freguesia tem o POCAL simplificado implementado.
A fórmula de cálculo utilizada assenta em duas vertentes essenciais. Numa primeira fase, apurámos os custos da atividade pública local e, numa segunda fase, foram introduzidos os critérios de desincentivo e benefício, sendo que a Freguesia, no âmbito das suas atividades políticas e sociais, pode incentivar certas práticas, suportando, para o efeito, parte do custo.
Este custo é normalmente denominado por custo social suportado.
Fórmula de cálculo genérica:
Valor da Taxa (VTAXA) = CTAXA x (BENEF + DESINC - CSOCIAL + 1)
em que:
(ver documento original)
O critério básico que a Freguesia adotou para a determinação dos valores a cobrar em cada uma das taxas dos serviços prestados pela autarquia consistiu na determinação dos custos por minuto, quer sejam os custos com o pessoal afeto ao processo de emissão de documentos, quer sejam os custos com o equipamento afeto a cada funcionário bem assim como os restantes custos específicos.
(1) Custos Administrativos (CADM)
Os custos administrativos englobam todos os custos suportados no processo administrativo, nomeadamente a receção, organização e circuito do processo relativo a cada taxa, emissão e cobrança da taxa ou licença.
(2) Custos dos Serviços Técnicos/Operacionais (CSTEC)
Os custos dos serviços técnicos englobam todos os custos suportados de natureza técnica, nomeadamente o estudo do processo, emissão de pareceres técnicos e fundamentações da decisão política relativo a cada taxa e licença ou pedido de autorização, assim com os custos de natureza operacional, que genericamente serão obtidos tal como os custos administrativos.
(3) Custos de Decisão (CDEC)
Os custos de decisão englobam todos os custos suportados de natureza política. Genericamente podem ser calculados tal como os custos administrativos.
(4) Custos Específicos (CESP)
São os custos que derivam de casos específicos característicos de algumas taxas que além dos custos antes referidos, exigem outros custos como custos com equipamento informático, instalações disponibilizadas e materiais e serviços utilizados (folhas, impressões, portes e registos de correio).
(5) Custos Indiretos (CIND)
Compreendem todas as despesas de manutenção dos edifícios, amortizações e custos com o pessoal, não imputados diretamente.
ou seja:
Custo Taxa (CTAXA) = CADM + CSTEC + CDEC + CESP + CIND
As taxas por emissão de atestados, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e outros documentos, constam do Anexo I na Tabela de Taxas.
O custo global de cada taxa poderá ser assim determinado pela fórmula seguinte que integra quer os custos administrativos, quer os custos dos serviços técnicos, quer os custos de decisão, quer os custos específicos, quer os custos indiretos de cada taxa. Os somatórios indicados resultam da agregação dos custos referidos anteriormente.
Taxa de Serviços Administrativos (TSA) = (somatório) TMPm x (RMOD + CFUNC) + (somatório) CESP + (TMPm x CIND)
ou
TSA = tme x vh + cp
Apuramento dos Minutos Anuais Potenciais por Funcionário
(ver documento original)
Taxas administrativas
A Junta de Freguesia cobra como taxas administrativas:
TSA = tme x vm + cups
(5(euro) = 14 x 0,123 + 14 x 0,233)
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos
tme: tempo médio de execução
vm: valor por minuto do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial
cups: custo unitário de prestação do serviço (inclui custos de funcionamento, material de escritório, consumíveis, etc.)
Mercados e Feiras
TOM = [tsa + (vm x tma) + (cmum x tdf)] x A
em que:
TOM: Taxa de Ocupação de Mercado Municipal (área)
tsa: taxa dos serviços administrativos
vm: valor por minuto do funcionário responsável pela limpeza do mercado, tendo em consideração o índice da escala salarial
tma: taxa média de assistência do funcionário afeto aos mercados, em minutos
cmum: custo de manutenção e utilização do mercado municipal tdf: tempo diário de funcionamento, em minutos
A: área
Banca de fruta/charcutaria/pão/peixe: 1m2
Loja 1/loja 4/loja 5: 5m2
Loja 2/loja 3: 7,5m2
Arrecadação: 6m2
TOMPM = % TSA
Produtores: 15 %
Mercadinho da ria - espaço tipo 1 - 4m2: 70 %
Mercadinho da ria - espaço tipo 2 - 9m2: 90 %
Mercadinho da ria - espaço tipo 3 - 12m2: 250 %
Cemitério
TOO = [(a x vtm) + pu] x dmc
(445,30(euro) = [(0,25 x 160) + 350] x1,1418)
em que:
TOO: Taxa de ocupação de ossários municipais a: área média ocupada por ossário
vtm: valor do terreno por metro quadrado
pu: preço unitário estimado para aquisição e instalação de ossários
dmc: despesas com a manutenção do cemitério
TOC = [(a x vtm) + pu] x dmc
(556,70(euro) = [(0,86 x 160) + 350] x 1,1418)
em que:
TOC: Taxa de ocupação de catacumbas municipais
a: área média ocupada por catacumba
vtm: valor do terreno por metro quadrado
pu: preço unitário estimado para aquisição e instalação de catacumbas
dmc: despesas com a manutenção do cemitério
Utilização de instalações próprias
TUI = (tf x cmu) + (tma x vm)
em que:
TUI: Taxa de utilização de instalações
tf: tempo de funcionamento, em minutos
cmu: custo de manutenção e utilização do edifício em questão
tma: tempo médio de assistência do funcionário afeto ao edifício, em minutos
vm: valor por minuto do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial
Sala Alvor: [33,6 x (0,233: 6)] + (30 x 0,123) = 5(euro)
Capela do cemitério: (11,44 x 0,222) + (20 x 0,123) = 5(euro)
Ludoteca de Alvor e Montes de Alvor: (32,36 x 0,233) + (20 x 0,123) = 10(euro)
É aplicada uma taxa de incentivo que é variável conforme as épocas e os escalões, relativamente à utilização da ludoteca.
Licenças
A Junta de Freguesia passa as seguintes licenças:
Licenciamento e Registo de Canídeos
Registo: 25 % da taxa N de profilaxia médica;
Licenças em Geral: 100 % da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da Classe G: o dobro da taxa N de profilaxia médica;
Licença da Classe H: o triplo da taxa N de profilaxia médica.
(*) A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os cães, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva), esta tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é presentemente de 5(euro).
Licenciamento de Ocupação de Via Pública
TOVP = [TSA + (tme x vm)] x td
em que:
TOVP: Taxa de Ocupação de Via Pública
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos
tme: tempo médio de execução
vm: valor por minuto do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial
td: taxa de desincentivo à atividade
Concessão de Licenças para Venda Ambulante de Lotarias
TVAL = tme x (vm + cups) + y
(7(euro) = 6,5 x (0,123 + 0,704 + 0,233) + 0,2)
em que:
TVAL: Taxa de Venda Ambulante de Lotarias
tme: tempo médio de execução
vm: valor por minuto do funcionário
cups: custo unitário de prestação do serviço [inclui custos de funcionamento (CFUNC) e custos específicos (CESP)]
y: custo da emissão do cartão
Concessão de Licenças para Arrumadores de Automóveis
TAA = tme x (vm + cups) + y x td
(14(euro) = 13 x (0,123 + 0,704 + 0,233) + 0,2 x 2)
em que:
TAA: Taxa de Arrumador Automóvel
tme: tempo médio de execução
vm: valor por minuto do funcionário
cups: custo unitário de prestação do serviço (inclui custos de funcionamento (CFUNC) e custos específicos (CESP))
y: custo da emissão do cartão
td: taxa de desincentivo à atividade
Concessão de Licenças para a Realização de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
TAR = tme x (vm + cups)
(20(euro) = 19 x (0,123 + 0,704 + 0,233))
em que:
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas
tme: tempo médio de execução
vm: valor por minuto do funcionário
cups: custo unitário de prestação do serviço (inclui custos de funcionamento (CFUNC) e custos específicos (CESP))
Validade das Licenças
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
quantia em dívida x taxa legal de juros em vigor x n.º de dias/365
Atualização de Valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económica-financeira subjacente ao novo valor.
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em vigor
O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e licenças entram em vigor após aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia.
10 de dezembro de 2019. - O Presidente da Freguesia, Ivo de Carvalho.
Tabela de Taxas, Licenças
ANEXO I
Serviços Administrativos
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ANEXO II
Mercados e Feiras
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ANEXO III
Canídeos e Gatídeos
Licenças de Canídeos e Gatídeos
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ANEXO IV
Licenciamento de venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis e atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
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ANEXO V
Sala Alvor
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ANEXO VI
Cemitério
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ANEXO VII
Ocupação de Via Pública
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ANEXO VIII
Instalações Próprias
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Tabela de Serviços
(ver documento original)
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