- 1 -São devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento das taxas.
- 2 -É aplicada a taxa legal de juros, na presente data calculada, com base na seguinte fórmula:
quantia em dívida x taxa legal de juros em vigor x n.º de dias/365
- 3 -O não pagamento voluntário das dívidas é objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e processo Tributário.
Artigo 18.º — Incumprimento
Vigente desde: 17/01/2022
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Em vigor desde 17/01/2022