- 1 -Podem votar todos os cidadãos eleitores na Freguesia de São Martinho, todos os alunos do parque escolar da Freguesia, com mais de 14 anos, empresários ou trabalhadores na Freguesia de São Martinho e ainda os membros dos órgãos das instituições públicas ou privadas da Freguesia de São Martinho.
- 2 -A Junta de Freguesia disponibilizará uma plataforma de votação eletrónica criada para esse efeito.
- 3 -Os cidadãos que não disponham dos meios próprios à votação online, poderão deslocar-se aos serviços da Junta de Freguesia e utilizar os equipamentos informáticos disponibilizados para esse fim específico.
- 4 -Os projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.
- 5 -Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequentemente mais votado, a Junta de Freguesia poderá optar por uma das seguintes situações:
- a)Reafetar a verba remanescente a outras atividades da autarquia;
- b)Reforçar a dotação do OPJFSM até completar o valor em falta para viabilizar o seguinte projeto mais votado.
Artigo 12.º — Votação dos projetos
Vigente desde: 16/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2023