- 1 -Os encontros de participação consistem em fóruns para a apresentação, debate e priorização de propostas, definindo as que passarão para a fase de análise técnica.
- 2 -A Junta de Freguesia definirá anualmente os locais da Freguesia onde serão realizados os encontros de participação, assegurando proximidade e interação com os participantes.
- 3 -Os participantes podem formalizar as suas propostas nos encontros de participação criados para o efeito.
- 4 -Cada participante poderá apresentar uma proposta por encontro.
- 5 -Em cada grupo de trabalho serão aprovadas três propostas para passar à fase do plenário.
- 6 -Em plenário, os proponentes das propostas vencedoras nos grupos farão uma apresentação sintética das mesmas perante todos os participantes.
Artigo 16.º — Encontros de participação
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023