- 1 -A Comissão de Acompanhamento do OPJFSM será constituída por dois membros do Executivo da Junta de Freguesia, por um representante de cada partido ou movimento com representação na Assembleia de Freguesia e pelo Presidente da Assembleia de Freguesia.
- 2 -Compete a esta comissão acompanhar todo o processo do OPJFSM e homologar a lista definitiva de projetos a votação e os resultados da votação do Orçamento Participativo.
- 3 -Compete também à comissão de acompanhamento proceder à contagem dos votos.
Artigo 17.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023