- 1 -O Plano Local de Emergência (PLE) é o documento no qual se define a organização da primeira resposta em situações do quotidiano ou situação de acidente grave ou catástrofe que ocorra na área de jurisdição da Freguesia de Avenidas Novas.
- 2 -A Junta de Freguesia deverá garantir a elaboração do PLE, segundo a Estrutura Modelo fixado pelo SMPC.
- 3 -Os conteúdos do PLE relacionados com o inventário de meios e recursos ou com a lista de contactos devem ser atualizados sempre que se justifique.
- 4 -O PLE deve ser objeto de exercícios frequentes com vista a testar a sua operacionalidade.
- 5 -O PLE é aprovado pela CMPC mediante um parecer prévio do SMPC.
Artigo 11.º — Plano Local de Emergência
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025