Alteração do Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Avenidas Novas.
Legislação aplicável
O Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil (RULPC) é elaborado ao abrigo do regime previsto na Lei n.º 27/2006, de 3 de julho (Lei de Bases da Proteção Civil), na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro (Lei da Proteção Civil no âmbito Municipal), bem como na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), nas suas redações atuais, e demais legislação aplicável.
Objeto
O presente Regulamento define a constituição, organização, competências e atribuições da ULPC da Freguesia de Avenidas Novas.
Âmbito de Aplicação
A ULPC corresponde exclusivamente ao âmbito territorial da respetiva Freguesia, e compreende as atividades desenvolvidas pela Junta de Freguesia, pelos cidadãos nela residentes e pelas entidades públicas e privadas que se localizam no território da Freguesia.
Articulação com o SMPC
A ULPC deve desenvolver as suas atividades, competências e atribuições, sempre em colaboração e estreita articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), que indicará os seus representantes para constituir o elo de ligação com a ULPC.
Princípios
Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor, a atividade da proteção civil na freguesia de Avenidas Novas, é orientada pelos seguintes princípios, de acordo com o previsto no artigo 5.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, designadamente:
Objetivos
É objetivo da ULPC apoiar a Junta de Freguesia na concretização da coordenação e execução da política de proteção civil no território da Freguesia, em articulação com a estrutura municipal, nomeadamente:
Organização da Proteção Civil ao nível da Junta
Integram a Unidade Local de Proteção Civil da Junta de Freguesia de Avenidas Novas:
O Presidente da Junta de Freguesia de Avenidas Novas, que preside;
O Gabinete de Proteção Civil, que depende diretamente do Presidente da Junta de Freguesia.
Constituição
A ULPC é constituída por (conforme Anexo I):
Competências do Presidente da ULPC
Compete ao Presidente da ULPC:
Atribuições da Unidade Local de Proteção Civil
As Unidades Locais de Proteção Civil, constituídas ao nível de freguesia e geridas pelas respetivas Juntas, têm o dever de colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil e integrar os dispositivos integrados de resposta, de acordo com previsto nos planos de emergência de proteção civil, designadamente no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Lisboa (PMEPCL), sendo atribuições da ULPC:
Plano Local de Emergência
Agentes Locais de Proteção Civil
Seguros
Face ao enquadramento jurídico do voluntariado, é obrigação da Junta de Freguesia contratualizar uma apólice de seguro de grupo, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual, para todos os agentes locais que no desempenho da atividade voluntária, integrem a ULPC.
Formação
Sem prejuízo da Junta de Freguesia poder e dever assegurar ações ou iniciativas formativas assentes em temáticas consideradas relevantes para a atividade da proteção civil ao nível da Freguesia, o SMPC assegurará a formação dos elementos da ULPC no domínio do Planeamento Local de Emergência para Agentes Locais de Proteção Civil.
Identificação
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organograma da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Avenidas Novas
ANEXO II
Logótipo da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Avenidas Novas
(baseado na Portaria n.º 321/2021, de 28 de dezembro)
A legenda inferior “FREGUESIA” deverá ser substituída pela designação da Junta de Freguesia.
O símbolo de proteção civil é constituído pelas cores laranja (Pantone Orange 021 C; RGB 254/80/0; HEX FE5000), azul (Pantone Reflex Blue; RGB 0/20/137; HEX 001489), verde (Pantone 362 C; RGB 80/158/47; HEX 509E2F) e 80 % de preto.
As inscrições «PROTEÇÃO CIVIL» e «NOME DA JUNTA» são a branco, no tipo de letra Helvética bold.
Modelo de colete identificativo da Unidade Local de Proteção Civil
(baseado na Portaria n.º 91/2017 de 2 de março relativa às OVPC)
Material: Sarja de alta visibilidade em poliéster e algodão com 280 g/m2;
Cor: Laranja Pantone Orange 021C, debruado a preto;
Modelo: Quatro ajustes laterais a apertar com velcro, fechado à frente em cima com ajuste e velcro, e em baixo com velcro, com um bolso com pala na direita superior e dois bolsos com pala paralelos em baixo. A peça deve incluir obrigatoriamente duas faixas refletoras horizontais de alta visibilidade (EN ISO 20471:2013) na frente e nas costas;
Elementos de identificação específicos:
Brasão da Junta de Freguesia, com largura máxima de 6 cm, estampado a cores, no lado esquerdo superior, na frente;
Nome do Agente Local, no lado no lado direito superior, na frente (facultativo);
Logotipo da Unidade Local de Proteção Civil com 8 cm de diâmetro, estampado a cores, colocado, centrado na zona superior, nas costas;
Designação: UNIDADE LOCAL DE PROTEÇÃO CIVIL e nome da freguesia, em duas linhas, estampada a preto, com altura máxima de 2 cm, em Gill Sans MT bold tamanho 14, colocado centrado na zona superior, abaixo do logótipo ULPC, nas costas.
20 de dezembro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Avenidas Novas, Daniel da Conceição Gonçalves da Silva.
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