Face ao enquadramento jurídico do voluntariado, é obrigação da Junta de Freguesia contratualizar uma apólice de seguro de grupo, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual, para todos os agentes locais que no desempenho da atividade voluntária, integrem a ULPC.
Artigo 13.º — Seguros
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