- 1 -Atribuindo aos agentes locais que constituem a ULPC uma maior responsabilidade, compromisso, entrega e abnegação nas missões atribuídas, os Agentes Locais de Proteção Civil, quando integrados em atividades da ULPC, deverão apresentar-se devidamente identificados com um colete, ostentando logotipo e a designação da ULPC da Junta de Freguesia de Avenidas Novas, conforme modelo Anexo II.
- 2 -É ainda atribuído aos Agentes Locais um cartão de identificação emitido pela Junta de Freguesia de Avenidas Novas, enquanto membro da ULPC.
Artigo 15.º — Identificação
Vigente desde: 09/01/2025
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