- 1 -A fórmula de cálculo para a ocupação do mercado é estabelecida tendo em conta o custo do serviço administrativo prestado (fórmula de cálculo constante no n.º 1.1 do artigo 1.º deste anexo), o custo de manutenção (valor do custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pela manutenção), critérios de incentivo à ocupação do mercado e critérios de desincentivo à ocupação do mercado sem marcação prévia.
- 1.1 -custo do serviço de manutenção -> valor do custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pela manutenção
= ((remuneração base + subsídio de refeição + encargos com seguro) ÷ 30 ÷ 7) × horas de trabalho
= ((878,41 + (6,00 × 22) + (13,00)) ÷ 30 ÷ 7) × 2
= 9,74
- 1.2 -Custo do serviço administrativo prestado -> valor médio do custo do trabalho normal dos trabalhadores da área administrativa
= 1,00 × (5,70 + 2,46)
= 8,16
- 1.1 -custo do serviço de manutenção -> valor do custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pela manutenção
- 2 -Ocupação do mercado
= (custo do serviço administrativo prestado + custo do serviço de manutenção) × critério de incentivo à ocupação do mercado
= (8,16 + 9,74) × 0,95
= 17,01 » 20,00 €
- 3 -Ocupação do mercado, com eletricidade
= (custo do serviço administrativo prestado + custo do serviço de manutenção) × critério de incentivo à ocupação do mercado
= (8,16 + 9,74) × 1,60
= 28,64 » 30,00 €
Artigo 5.º — Mercado e feira
Vigente desde: 19/01/2026
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