- 1 -O uso indevido ou abusivo do Vieira Amigo, ou a comunicação de dados falsos para a sua obtenção, fazem incorrer o utente em responsabilidade civil e criminal,
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, considera-se uso indevido e abusivo, toda a utilização em desconformidade com o âmbito, objecto e requisitos estabelecidos no presente Regulamento.
Artigo 7.º — Uso indevido do Vieira Amigo
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009