- 1 -O presente Regulamento define o regime a que obedece a concessão de apoio financeiro a proprietários enquanto medida de incentivos à recuperação do património construído.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se às intervenções realizadas nos imóveis situados dentro dos limites da Área de Reabilitação Urbana de Proença-a-Nova desde que verificados os pressupostos nele vertidos.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 22/09/2017
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Em vigor desde 22/09/2017