Regulamento do Programa de Incentivos à Reabilitação Urbana do Município de Proença-a-Nova
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo dos seguintes preceitos legais:
Objeto e âmbito
Definições
Sem prejuízo do estabelecido no Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, e para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Imóveis
Para se candidatar ao apoio financeiro concedido pelo Município de Proença-a-Nova, o imóvel tem de cumprir os seguintes requisitos:
Objetivo da intervenção
Toda e qualquer intervenção deve ter em conta:
Condições de acesso
Para se poder candidatar ao apoio financeiro o requerente deve:
Candidaturas
As candidaturas serão apresentadas no Balcão Único do Município de Proença-a-Nova do qual conste nomeadamente:
Saneamento e apreciação liminar
Relatório da comissão técnica
Apoio técnico
O Município de Proença-a-Nova dará:
Apoio financeiro
Valores
Pagamentos
Fiscalização e controlo
A fiscalização e controlo da intervenção, nas componentes física e financeira incluindo a verificação documental, será efetuada pelos técnicos da Câmara Municipal.
Anulação da candidatura
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso a critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos para decisão da Câmara Municipal.
Legislação subsidiária
Aplica-se subsidiariamente a legislação vigente sobre a matéria versada, a regulamentação municipal em vigor e, na sua insuficiência, o Código do Procedimento Administrativo e os princípios gerais de direito.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
(ver documento original)
310748996