Para se poder candidatar ao apoio financeiro o requerente deve:
- a)Ser proprietário do imóvel em causa;
- b)Apresentar juntamente com o requerimento a licença de utilização do imóvel;
- c)Ser representado pelo administrador do condomínio, em caso de edifício constituído em regime de propriedade horizontal, desde que esteja legalmente constituído e em exercício;
- d)Caso não exista condomínio legalmente constituído, o pedido tem de ser entregue por um condómino, mandato pela totalidade dos condóminos do prédio em causa, apresentando uma ata e um registo da constituição da propriedade horizontal do prédio;
- e)No caso de pessoa coletiva, subscrever o requerimento a pessoa ou pessoas com poderes para obrigar.