- 1 -Os apoios previstos neste programa assumem a forma de subsídio não reembolsável, concedido pela Câmara Municipal e têm caráter de complementaridade ao autofinanciamento.
- 2 -A Câmara Municipal da Amadora atribui uma comparticipação base de 30 % do valor total das obras, de acordo com orçamento ou orçamentos das empresas que irão efetuar os trabalhos.
- 3 -Após validação dos orçamentos das obras pelos técnicos municipais designados para o efeito, a Câmara Municipal aprova o valor de comparticipação base, com o limite máximo de 15.000,00 (euro) por candidatura.
- 4 -Em situações excecionais e devidamente fundamentadas pelo requerente e pelos serviços técnicos, poderá a Câmara Municipal aprovar a comparticipação de trabalhos imprevistos e imprevisíveis que surjam no decurso da execução da obra, de cuja execução dependa a sua boa conclusão, não podendo, em qualquer dos casos, ser ultrapassado o limite definido no número anterior.
- 5 -O pagamento do valor da comparticipação ocorrerá após a tomada de conhecimento pela Câmara Municipal da conclusão dos trabalhos e depende da verificação cumulativa das condições seguintes:
- a)Verificação da boa execução das obras;
- b)Obtenção do nível de conservação adequado, a determinar no local das obras, por técnicos designados para o efeito pela Câmara Municipal; e
- c)Apresentação da(s) fatura(s) dos trabalhos efetivamente executados.
- 6 -Mediante informação fundamentada dos serviços atestando relevantes méritos ou insuficiências na intervenção de reabilitação, a Câmara Municipal poderá aprovar a majoração ou minoração em 30 % da comparticipação base.
Artigo 4.º — Apoios
Vigente desde: 02/08/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2018