- 1 -A Junta de Freguesia pode celebrar protocolos de cedência de espaços com pessoas em nome individual e outras entidades, reservando o direito de rescindir, unilateralmente, os mesmos, caso o entenda, sem ficar obrigada ao pagamento de qualquer indemnização.
- 2 -A Junta de Freguesia não responde civil ou criminalmente, por qualquer dano que o veículo sofra enquanto estiver estacionado nos parques sobre gestão da Junta de Freguesia.
Artigo 9.º — Regras referentes aos parques de estacionamento
Vigente desde: 26/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2020