- 1 -O titular do direito de ocupação do espaço de venda que dele pretenda abdicar deve comunicar o facto por escrito à Câmara Municipal até 30 dias antes da data indicada para a sua produção de efeitos, sob pena de ficar responsável pelo pagamento das taxas de ocupação referentes ao período seguinte ao da desistência.
- 2 -A desistência do direito de ocupação do espaço de venda não confere qualquer direito à devolução das quantias previamente pagas.
Artigo 19.º — Renúncia ao direito de ocupação
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022